A inspeção do sistema de ancoragem, conforme a NR 35, deve seguir um rigoroso cronograma de testes dos pontos de ancoragem, sempre garantindo a integridade da estrutura para emissão de laudos técnicos e certificados para o uso.
A próxima data de ancoragem sempre deve ficar especificada junto ao dispositivo utilizado para ancorar, já que facilita a identificação de que a estrutura está devidamente regularizada.
Para que serve a inspeção do sistema de ancoragem
A próxima data de ancoragem sempre deve ficar especificada junto ao dispositivo utilizado para ancorar, já que facilita a identificação de que a estrutura está devidamente regularizada.
A inspeção de ancoragem é um procedimento obrigatório, tanto após a instalação do dispositivo na edificação, quanto em períodos anuais para garantia de que as estruturas estão bem conservadas para posteriores serviços.